Danos ao veículo Logan da Câmara

por Caio Martins de Oliveira Dias última modificação 09/12/2024 12h17

O vereador Lucimar, em novembro de 2023, em uma viagem para Brasília, bateu o carro da câmara na traseira de um caminhão e danificou o veículo. Até a presente data o veículo não foi consertado e nenhuma providência foi tomada. Inclusive, já houve outra denúncia nesse sentido há 3 meses atrás e ainda nada foi feito. Requeiro a notificação da Comissão de Patrimônio para tomar providências urgente! Se nada for feito, o prejuízo ficará para o patrimônio público.

: 07/11/2024 15h19
: Denúncia
: Administração
: 20241107151959
: Resolvida

Respostas

1

: cmartins
: 14/11/2024 18h19
: Tramitando

A referida denúncia foi encaminhada ao Presidente desta casa para providencias, o qual notificará a Comissão de Patrimônio desta Casa para apuração e elaboração de parecer e se for o caso tomar as medidas administrativas cabíveis.


Atenciosamente,

Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

2

: cmartins
: 09/12/2024 12h17
: Resolvida

Prezado, cumpre mencionar que tramitou nesta casa, protocolo 20240806190925, procedimento que apurou os mesmos fatos objeto da presente denúncia.

Desta forma, após o recebimento da denúncia, a Ouvidoria desta casa notificou o Presidente, Sr. Nilson Cesar, e a Comissão Especial de Avaliação e Levantamento Patrimonial para conhecimento e providências.


Sendo assim, após apuração interna, a Comissão Especial de Avaliação e Levantamento Patrimonial informou que foram ouvidos outros vereadores que estavam no veículo, e todos eles informaram que o Sr. Lucimar não teve culpa no acontecimento e concluiu que a determinação sobre a responsabilidade do vereador em relação aos custos deve ser tomada pelo Presidente, que é o Ordenador de despesas.

Neste sentido, o Presidente desta casa concluiu que o Vereador Lucimar não praticou ato ilícito, tendo em vista que o relatório da Comissão não consta conduta dolosa ou culposa.
Ainda, ressaltou que o Sr. Lucimar somente poderia ser responsabilizado em caso de ter agido com dolo ou culpa grave, que não foi o caso.

Desta forma, considerando todo o apurado, e que restou configurado que o Vereador não deve ser responsabilizado, determinou o arquivamento da presente denúncia.

Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor

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