Danos ao veículo Logan da Câmara
Respostas
1
A referida denúncia foi encaminhada ao Presidente desta casa para providencias, o qual notificará a Comissão de Patrimônio desta Casa para apuração e elaboração de parecer e se for o caso tomar as medidas administrativas cabíveis.
Atenciosamente,
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor
2
Prezado, cumpre mencionar que tramitou nesta casa, protocolo 20240806190925, procedimento que apurou os mesmos fatos objeto da presente denúncia.
Desta forma, após o recebimento da denúncia, a Ouvidoria desta casa notificou o Presidente, Sr. Nilson Cesar, e a Comissão Especial de Avaliação e Levantamento Patrimonial para conhecimento e providências.
Sendo assim, após apuração interna, a Comissão Especial de Avaliação e Levantamento Patrimonial informou que foram ouvidos outros vereadores que estavam no veículo, e todos eles informaram que o Sr. Lucimar não teve culpa no acontecimento e concluiu que a determinação sobre a responsabilidade do vereador em relação aos custos deve ser tomada pelo Presidente, que é o Ordenador de despesas.
Neste sentido, o Presidente desta casa concluiu que o Vereador Lucimar não praticou ato ilícito, tendo em vista que o relatório da Comissão não consta conduta dolosa ou culposa.
Ainda, ressaltou que o Sr. Lucimar somente poderia ser responsabilizado em caso de ter agido com dolo ou culpa grave, que não foi o caso.
Desta forma, considerando todo o apurado, e que restou configurado que o Vereador não deve ser responsabilizado, determinou o arquivamento da presente denúncia.
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor
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