Viagem de aviãi
Respostas
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Boa tarde!
Sua denúncia foi recebida e será investigada!
Atenciosamente;
Vinícius de Oliveira Pimenta
Ouvidor
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Decisão Denúncia - Viagem de Avião
RELATÓRIO
A Ouvidoria da Câmara Municipal de Guanhães recebeu em 09/04/2024 uma denúncia de que o vereador Evandro Lott se deslocou de avião até Brasília-DF, custeado pela Câmara de Guanhães/MG, o que supostamente, configura um privilégio, tendo em vista que o vereador não pode ter um tratamento diferenciado dos demais.
Diante de tal denúncia, o Ouvidor encaminhou uma cópia ao Presidente desta casa, bem como notificou o Controle Interno e o Jurídico para prestarem esclarecimentos acerca da legalidade do reembolso de passagens.
Em resposta, o Jurídico informou que, em tese, é possível o reembolso de passagens na Câmara Municipal de Guanhães/MG. No entanto, recomendou-se notificar o Controle Interno, para manifestar sobre a regularidade do procedimento.
Sendo assim, em resposta, o Controle Interno desta casa, esclareceu que o vereador Evandro Lott se deslocou até Brasília-DF para participar de audiência com membros do Ministério da Saúde, a qual contou com a presença da Diretoria do Hospital Regional Imaculada Conceição e o Deputado Federal Euclydes Pettersen.
Ainda, informou que o reembolso de despesas com passagens aéreas e terrestres encontra previsão no artigo 6º da Resolução número 4 de 2015.
Ademais, anexou fotos e ofícios que comprovam de fato a presença do vereador na reunião mencionada.
Este é o breve relatório.
DO MÉRITO
Ante o exposto, considerando que o vereador se deslocou até Brasilía-DF para participar de compromissos institucionais, e que o ressarcimento de passagens aéreas e terrestres é regulamentado e extensível a todos os servidores e vereadores, não há que se falar em tratamento privilegiado.
Portanto, considerando que não há nenhuma ilegalidade acerca do reembolso das passagens aéreas, e que o procedimento ocorreu de maneira correta, conforme informado pelo Controle Interno, sendo ainda, tal procedimento possível/extensível para todos os vereadores e servidores, o arquivamento da denúncia é medida que se impõe.
Nesse sentido, diante de tudo o que foi apurado, esta Ouvidoria, concluiu pelo ARQUIVAMENTO da respectiva denuncia de Protocolo nº 20240409093337.
Guanhães/MG, 29 de maio de 2024.
Caio Martins Oliveira Dias
Ouvidor da Câmara Municipal de Guanhães
Arquivos anexados
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