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ausências em reunião

por Vinicius de Oliveira Pimenta última modificação 30/04/2024 11h51

Em 2023 o vereador Evandro Lott faltou em uma 6 reuniões sem apresentar qualquer justificativa. Mas o Presidente da época efetuou o pagamento de seu salário normal, sem nenhum desconto. Em 2024 o vereador já começou a faltar, pois não compareceu na 1ª reunião ordinária do dia 05/01/24. Tá no regimento interno da Câmara que só não será descontado do salário se a justificativa for aceita pelo plenário. Art. 37. A remuneração ao vereador será proporcional aos dias do exercício do mandato, à razão de um trinta avos diário. § 1º O pagamento da remuneração corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões. § 2º O não comparecimento do Vereador à reunião ordinária implica a perda do direito a percepção do valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração mensal, salvo se a Presidência ou o Plenário aceitar a justificativa da ausência. Esperamos que seja tomada alguma providência, porque o vereador também deve ter os mesmos compromisso dos servidores

: 07/02/2024 11h22
: Denúncia
: Administração
: 20240207112211
: Resolvida

Respostas

1

: Vpimenta
: 19/02/2024 09h03
: Tramitando

Bom dia! Sua denúncia foi recebida e será averiguada.

Atenciosamente;

Vinícius de Oliveira Pimenta
Ouvidor

2

: Vpimenta
: 29/04/2024 10h50
: Resolvida

Em resposta à presente denúncia, o presidente desta casa informa que não foi encontrado qualquer documento referente as justificativas apresentadas pelos vereadores faltosos, nem manifestação da Presidência nos anos de 2022 e 2023 (Presidência de Osmar Gomes Fidelis e Rodrigo Pires Bretas).
Com relação as eventuais faltas dos vereadores sem sem apresentação de justificativa no exercício de 2024, a Presidência realizará os devidos descontos se comprovado qualquer irregularidade.

3

: Vpimenta
: 30/04/2024 11h51
: Resolvida

Complementando a resposta a tais esclarecimentos, o Presidente da Câmara, Nilson Cesar do Nascimento Almeida, encaminhou memorando aos respectivos vereadores que não justificaram suas faltas nos anos de 2022 e 2023, informando que tais faltas seriam descontados de seus subsídios conforme orientação do Ministério Público.

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