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promoção pessoal do vice-prefeito

por Vinicius de Oliveira Pimenta última modificação 13/11/2023 11h15

Senhores vereadores, A prefeita Doris Campos Coelho está utilizando a prefeitura para promover o vice-prefeito Célio Augusto Silva para as eleições municipais de 2024 em Guanhães. A Lei Orgânica do Município de Guanhães prevê que o Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais, podendo substituir . o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito com ele registrado, eleito e empossado. O atual vice-prefeito vem atuando como de prefeito fosse, participando de inauguração de obras, participando de reuniões com os servidores municiais, além de executar outros atos que são privativos do Chefe do executivo e de secretários municipais. O atual vice-prefeito, Sr. Célio Augusto, não foi eleito para agir como se prefeito fosse. A lei orgânica somente autoriza o vice prefeito assumir nos casos de impedimento ou ausências da Prefeita. Se a Senhora Dorinha quiser que o vice-prefeito pratique atos como se prefeito fosse deve desistir de ser prefeita para que o vice-prefeito assuma e possa praticar os atos como prefeito. Caso os vereadores queiram verificar o fato que estou falando é só ir no Instagran "prefeituraguanhães". É preciso fazer uma CPI para investigar este caso.

: 24/09/2023 23h10
: Denúncia
: Administração
: 20230924231058
: Resolvida

Respostas

1

: Vpimenta
: 05/10/2023 10h06
: Tramitando

Bom dia! Sua denúncia será encaminhada ao presidente desta casa para apuração dos fatos.

Atenciosamente;

Vinícius de Oliveira Pimenta
Ouvidor

2

: Vpimenta
: 13/11/2023 11h15
: Resolvida

Bom dia!
 
A Presente denuncia foi encaminhada ao Presidente desta casa, o qual comunicou imediatamente ao Ministério Público para que este apurasse tal fato. No entanto, o Ministério Público encaminhou um ofício de nº 105/2023 informando que já houve indeferimento de denúncia idêntica sob o fundamento de que a participação de vice-prefeito em reuniões administrativas e inaugurações por si só, não configura ato de promoção pessoal.

Assim, fica resolvida a presente demanda, procedendo-se com o arquivamento da mesma.

Atenciosamente;

Vinícius de Oliveira Pimenta
Ouvidor.

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