A Presente denuncia foi encaminhada ao Presidente desta casa, o qual comunicou imediatamente ao Ministério Público para que este apurasse tal fato. No entanto, o Ministério Público encaminhou um ofício de nº 105/2023 informando que já houve indeferimento de denúncia idêntica sob o fundamento de que a participação de vice-prefeito em reuniões administrativas e inaugurações por si só, não configura ato de promoção pessoal.
Assim, fica resolvida a presente demanda, procedendo-se com o arquivamento da mesma.
Atenciosamente;
Vinícius de Oliveira Pimenta Ouvidor.
Arquivos anexados
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