Pagamento de horas extras
Respostas
1
Bom dia! Sua denúncia foi recebida e será encaminhada ao Setor responsável para esclarecimentos.
Atenciosamente;
Vinícius de Oliveira Pimenta
Ouvidor.
2
Após o recebimento da presente denúncia, a Ouvidoria desta casa solicitou informações ao setor de Recursos Humanos sobre a partir de qual horário os servidores citados na denúncia estão recebendo horas extras nos dias de reunião, bem como informe quantas horas extras os servidores recebem por reunião ordinária ou extraordinária bem como também foi solicitado informações de qual seria a regulamentação que autoriza a redução da jornada de trabalho nos dias subsequentes às reuniões.
No entanto, em resposta a Ouvidoria, o setor de RH se limitou apenas a informar que, os servidores citados possuem nos seus respectivos planos de cargos uma carga horária de 8 horas diárias bem como que o pagamento de horas extras depende do tempo de duração de cada reunião.
Ainda no que se refere à regulamentação que autoriza a redução da jornada de trabalho, esta é autorizada pela portaria 17/2017, a qual estipula em seu art. 1º” Fica estipulada a jornada de trabalho de 6 (seis) horas consecutivas para aqueles servidores escalonados que prestam serviços em período além de sua jornada de trabalho habitual nas sessões noturnas ordinárias, extraordinárias ou solenes da Câmara Municipal.”, ainda não foi possível também apurar alguma irregularidade quanto ao cumprimento de carga horária de tais servidores ante a ausência de informações prestadas e também sobre a quantidade de horas extras que são pagas a tais servidores, não foi possível se apurar o número de horas recebidas por estes haja vista a ausência de informação.
Diante de tais fatos, a Denúncia foi encaminhada para o Presidente para que o mesmo tome providências.
Atenciosamente;
Vinícius de Oliveira Pimenta
Ouvidor
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