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Lei Orgânica Municipal

por ligiah — publicado 06/01/2021 12h55, última modificação 06/01/2021 12h55
Conheça o legislativo

Apesar de ela receber o nome de "lei", a Lei Orgânica Municipal não é uma lei comum. Essa norma recebeu da Constituição um status diferenciado, a partir do momento em que os municípios se tornaram entes da Federação, em 1988.

Pela leitura do Art. 29 da CF, percebemos que o trâmite para alterar uma Lei Orgânica é muito parecido com o processo de aprovação de uma emenda à Constituição. Por isso, essa lei é popularmente chamada de "Constituição Municipal".


Dessa forma, todas as leis municipais aprovadas na Câmara da sua cidade estão abaixo da Lei Orgânica, na hierarquia das leis e, portanto, não podem contrariá-la.

Somente os vereadores têm competência para aprovar uma mudança na Lei Maior do Município, inclusive, é a própria Câmara Municipal que a promulga (e não o Prefeito, como acontece com as demais leis comuns).