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Guanhães está na Onda Roxa do programa Minas Consciente

por ligiah — publicado 12/03/2021 11h45, última modificação 12/03/2021 11h43
O decreto foi publicado no fim da tarde desta quinta-feira

Entre as restrições, está a proibição de circulação de pessoas que não se deslocam para atividades essenciais; o toque de recolher das 20h às 5h; a proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; entre outras. 

  • Circulação pessoas e veículos pra atividades não-essenciais;
  • Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;
  • Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;
  • Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre pessoas da mesma família que não moram juntas;
  • Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração;
  • Funcionamento de bares e restaurantes (permitido somente para delivery).

Quais são as atividades essenciais?

De acordo com o secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, são consideradas atividades essenciais:

  • Setor de alimentos, exceto bares e restaurantes;
  • Setor de agropecuária e agroindústria;
  • Serviços de saúde, atendimento hospitalar, veterinário;
  • Bancos e seguros;
  • Transporte público pra deslocamento para atividades essenciais;
  • Serviços de energia, gás, petróleo, combustível e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias, apenas da cadeia relacionada às atividades essenciais;
  • Lavanderias
  • Serviços de TI “Tecnologia da informação” e dados;
  • Imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público: água, esgoto, funerárias e Correios.