Guanhães está na Onda Roxa do programa Minas Consciente
por ligiah
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última modificação
12/03/2021 11h43
O decreto foi publicado no fim da tarde desta quinta-feira
Entre as restrições, está a proibição de circulação de pessoas que não se deslocam para atividades essenciais; o toque de recolher das 20h às 5h; a proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; entre outras.
- Circulação pessoas e veículos pra atividades não-essenciais;
- Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;
- Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;
- Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre pessoas da mesma família que não moram juntas;
- Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração;
- Funcionamento de bares e restaurantes (permitido somente para delivery).
Quais são as atividades essenciais?
De acordo com o secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, são consideradas atividades essenciais:
- Setor de alimentos, exceto bares e restaurantes;
- Setor de agropecuária e agroindústria;
- Serviços de saúde, atendimento hospitalar, veterinário;
- Bancos e seguros;
- Transporte público pra deslocamento para atividades essenciais;
- Serviços de energia, gás, petróleo, combustível e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias, apenas da cadeia relacionada às atividades essenciais;
- Lavanderias
- Serviços de TI “Tecnologia da informação” e dados;
- Imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público: água, esgoto, funerárias e Correios.